De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Av. Laudelino Ferreira, 540 – Vila Rica          (18) 3992-9090

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

  • Responsável: Edvaldo dos Santos Oliveira
  • Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
  • Endereço: Rua Vereador Antonio Camilo Nogueira, 150 CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo
  • Telefone: (18) 3992-1190
  • E-mail: canarandiba@yahoo.com.br

Competências

Art. 26. A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente é o órgão
máximo encarregado por todas as atividades relacionadas, ficando constituído
os seguintes, a saber:
I – realizar programa de esclarecimento aos produtores rurais do município;
II – desenvolver e executar programa de conservação do solo do município,
através de projetos que visem a implantação de microbacias hidrográficas,
atendendo as exigências ambientais dos órgãos respectivos;
III – promover ações concernentes a execução da política agrícola municipal;
IV – prestar assistência e extensão rural aos produtores agrícolas, orientando
sobre aplicação de novas técnicas ou sobre aperfeiçoamento no tratamento e
cultivo da terra, objetivando uma melhor produção;
V – promover ações que visem o combate de doenças agrícolas e pecuárias,
indicando meios adequados para seu controle;
VI – coordenar campanhas de vacinação, observando o calendário estabelecido
por outras esferas de governo;
VII – coordenar e executar a vacinação anti-rábica no município;
VIII – coordenar os serviços de formação de viveiros de mudas para formação
de matas ciliares e arborização de vias públicas, agindo de maneira integrada
com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX – prestar assistência aos criadores de eqüinos do município;
X – fiscalizar o programa de venda de sementes da Secretaria de Agricultura do
Estado;
XI – executar projetos e coordenação de formação da horta municipal;
XII – promover cursos de reciclagem aos produtores rurais do município;
XIII – administrar o funcionamento do Matadouro Municipal, zelando pela
conservação e higiene;
XIV – elaborar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Planejamento,
Gestão e Tecnologia, projetos, estudos, buscando recursos junto ao FEHIDRO
e/ou órgãos equivalentes, bem como acompanhar a execução dos mesmos;
XV – executar a política sobre recursos hídricos no município, em consonância
com a política estadual;
XVI – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
De acordo com a Lei nº 1684/2024

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