De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Av. Laudelino Ferreira, 540 – Vila Rica          (18) 3992-9090

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Infraestrutura

  • Responsável:
  • Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
  • Endereço: Rua Ver. Antonio Camilo Nogueira, 463 CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo
  • Telefone: (18) 3992-1165 / (18) 9 9797-1056
  • E-mail: secretaria.transportejb@gmail.com

Competências

Art. 28. A Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Infraestrutura compõe-
se por:
I – Órgãos administrativos;
a) Gabinete do Secretário;
b) Secretaria Adjunta de Transporte, Obras e Infraestrutura;
c) Departamento de Controle e Gestão de Frotas, Segurança Urbana e
Mobilidade;
d) Departamento de Obras, Habitação, Manutenção Prédios Públicos,
Praças e Jardins;
e) Departamento de Limpeza Urbana;
f) Departamento de Manutenção de Estradas Rurais;
Art. 29. São atribuições da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e
Infraestrutura, sem prejuízo de outras que lhe forem outorgadas por normas
legais:
I – Desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras
públicas municipais;
II – Acompanhar e fiscalizar obras particulares e obras públicas;
III – Definir políticas e desenvolver projetos de serviços públicos municipais de
manutenção da cidade e dos órgãos públicos municipais, de arborização, de
limpeza urbana, de destinação final de resíduos;
IV – Elaborar e executar orçamentos e projetos de engenharia, arquitetônicos,
de paisagismo e complementares de prédios públicos e áreas públicas;
V- Implantar ações voltadas ao acompanhamento e fiscalização no que tange a
aprovação dos projetos, aprovação de loteamento e construções, licenças e
habite-se;
VI – Prestar apoio que tenham como fito técnico as demais Diretorias
Municipais;
VII – Promover a apuração de custos dos serviços públicos sob sua direção,
articulação com a Diretoria Municipal Finanças e Tributação, propor ao Prefeito,
sempre que necessário à fixação de taxas e tarifas;
VIII – Promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos sob sua
responsabilidade;
IX – Promover o contato com a população objetivando a melhoria na prestação
de serviços públicos, à divulgação dos trabalhos desenvolvidos e o
encaminhamento de reivindicações e sugestões a respeito das atividades de
natureza local;
X – Promover estudos técnicos, visando à melhoria dos serviços de limpeza
pública e a destinação final do lixo;
XI – Promover a realização dos serviços de limpeza pública, estabelecendo o
alcance e os limites da área de operação;
XII – Fixar os limites da área de operação dos serviços de limpeza, de acordo
com os recursos dos órgãos;
XIII – Promover a execução dos serviços de remoção final do lixo, dando-lhe
destino conveniente, de modo que não afete a saúde pública e ao meio
ambiente;
XIV – Fazer cumprir as normas e padrões técnicos relativos aos serviços de
arborização e manutenção de praças, jardins e parques;
XV – Promover e acompanhar a administração de obras de pequeno porte
relativas à conservação e manutenção de praças, jardins e parques;
XVI – Promover a distribuição e o controle de utilização de máquinas e
equipamentos mecânicos usados nos serviços sob sua responsabilidade;
XVII – Responsabilizar-se pela manutenção de instalações e equipamentos das
unidades que a compõe;
XVIII – Elaborar e aprovar projetos executivos, detalhando fases construtivas;
XIX – Elaborar planilhas de projetos e o cronograma físico-financeiro;
XX – Elaborar memoriais descritivos e planos de trabalho para as obras de
ampliação, manutenção e conservação de próprios públicos municipais;
XXI – Instruir e manifestar em termos técnicos nas licitações de construção de
obras públicas;
XXII – Aprovar os projetos de construção de particulares e fiscalizar a sua
execução, contratar projetos de engenharia;
XXIII –  Supervisionar e coordenar a formulação e execução de programas de
regularização fundiária e melhoria de unidades habitacionais;
XXIV – Apoiar tecnicamente o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e
execução de programas de produção e financiamento de unidades
habitacionais e lotes urbanizados;
XXV – Auxiliar o Prefeito Municipal na definição de diretrizes para
reassentamentos de moradores de áreas de risco e de preservação ambiental;
XXVI – Acompanhar pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de
tecnologias para melhoria de qualidade das unidades habitacionais;
XXVII –  Assistir ao Prefeito Municipal nas decisões para aquisição de áreas
para o desenvolvimento de projetos habitacionais;
XXVIII – Examinar as propostas de planejamento territorial das regiões,
aglomerações urbanas, microrregiões e bairros do município;
XXIX – Formular diretrizes para a realização de diagnóstico das condições de
moradia no Município identificando seus diferentes aspectos, de forma a
quantificar, no mínimo, os problemas relativos às moradias em situação de
risco, áreas que apresentam ocorrências de epidemias,  áreas com solo
contaminado, áreas de interesse para preservação ambiental ocupadas por
moradia;
XXX – Assistir ao Prefeito nos assuntos referentes a acordo e assistência
técnica-financeira nacional e internacional, nas áreas de habitação e de
desenvolvimento urbano;
XXXI – Auxiliar o Prefeito Municipal na definição de diretrizes e na
implementação das ações da Política Municipal de Habitação e
Desenvolvimento Urbano;
XXXII – Coordenar, em articulação com os departamentos setoriais, a
elaboração de proposições legislativas sobre matérias atinentes a habitação e
desenvolvimento urbano;
XXXIII – Auxiliar o Prefeito Municipal na definição das diretrizes e na
implementação do cadastro técnico unificado do município;
XXXIV – Apreciar consultas e emitir parecer, em articulação  com os
departamentos setoriais, no que se refere a aplicação da legislação de
edificações, uso, ocupação e parcelamento do solo e zoneamento;
XXXV – Supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos
relacionados a habitação e desenvolvimento urbano;
XXXVI –  Promover, de forma articulada, a integração dos departamentos
setoriais, com objetivo de dar efetividade às diretrizes, programas e ações do
governo, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano.
Art. 30. A Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Infraestrutura deverá
prover todos os esforços e com proatividade, para que as atividades inerentes
sejam realizadas com excelência, especialmente através da programação,
coordenação e execução da política urbanística do Munícipio, do cumprimento
do plano diretor, do código de posturas, da fixação das políticas de tráfego
urbano, visando sempre o bem estar da população.
Parágrafo Único. No âmbito de secretaria de obras e serviços, todas as
atividades deverão zelar, inclusive para efeitos de admissão de pessoal, no
trato com o conhecimento das normas técnicas e normas regulamentares,
especialmente da NR1 a NR12, NR15 a NR21, NR23, NR24, NR26 e NR35.

De acordo com a Lei nº 1684/2024

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