De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Av. Laudelino Ferreira, 540 – Vila Rica          (18) 3992-9090

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

  • Responsável:
  • Horário de Atendimento: Segunda A Sexta-Feira Das 08h às 11h e das 13h às 17h
  • Endereço: Av. Vereador Laudelino Ferreira, 540 – Vila Rica
  • Telefone: (18) 3992-9090
  • E-mail: secretaria@narandiba.sp.gov.br

Competências

Art. 12. São atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento,
sem prejuízo de outras que lhe forem outorgadas por normas legais:
I – Elaborar o calendário e as formas de pagamento dos compromissos da
Prefeitura;
II – Movimentar juntamente com o Diretor de Finanças as contas bancárias e
valores da Prefeitura;
III – Assinar todos os documentos de despesas autorizadas e processadas;
IV – Acompanhar a elaboração do boletim diário de caixa, verificando as
disponibilidades e determinando aplicações nos estabelecimentos de créditos
autorizados, das quantias excedentes as necessidades de pagamentos
imediatos;
V – Vistar os balancetes, os balanços e a escrituração econômico-financeira da
Prefeitura;
VI – Fiscalizar a aplicação das dotações orçamentárias, comunicando ao
Prefeito com a devida antecedência, o seu possível esgotamento e distorções;
VII – Autorizar a restituição, aos interessados, das fianças, cauções e depósitos
efetuados para garantias;
VIII – Decidir em primeira instância as reclamações contra o lançamento de
cobrança de tributos de acordo com a legislação em vigor;
IX – Supervisionar, através dos Departamentos, os serviços de inscrição,
cadastramento, lançamento, arrecadação, e fiscalização de tributos;
X – Acompanhar os problemas tributários e orçamentários do Município, a fim
de conhecê-los e de sugerir providências quando for o caso;
XI – Tomar as providências cabíveis, para que as unidades orçamentarias
tenham assegurado em tempo hábil, a soma de recursos que necessitam de
acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias;
XII – Tomar todas as providências cabíveis para ser mantido, durante o
exercício o equilíbrio entre a receita e a despesa de forma a evitar eventuais
insuficiências de caixa;
XIII – Sugerir ao Prefeito, quando for o caso, providências no sentido de
diminuir ou aumentar
dotações orçamentarias, bem como remanejar entre as Secretarias, para
manter o equilíbrio e corrigir distorções se houver;
XIV – Exercer o controle de execução orçamentaria referente a legalização dos
atos de que resulte a arrecadação da receita, da realização da despesa, o
nascimento ou extinção de direitos e/ou obrigações;
XV – Preparar as informações para atendimento a Câmara Municipal e ao
Tribunal de Contas do Estado, para efeito de controle externo que lhes cabe
executar, através do Departamento competente;
XVI – Acompanhar o processamento em controle da execução orçamentaria;
XVII – Outras atribuições no que couber para cumprir a lei de responsabilidade
fiscal e demais legislações pertinentes;
De acordo com a Lei nº 1684/2024

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