De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Av. Laudelino Ferreira, 540 – Vila Rica          (18) 3992-9090

Secretaria Municipal De Obras E Serviços

  • Responsável: Laercio Rafael dos Santos
  • Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 17h
  • Endereço: Rua Ver. Antônio Camilo Nogueira, 463 – Centro
  • Telefone: (18) 3992-1206
  • E-mail: obras@narandiba.sp.gov.br

Competências

I – Executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais;

II – Exercer a fiscalização e emitir relatório periódico sobre as obras públicas de execução indireta;

III – Cuidar da conservação dos prédios municipais;

IV – Executar atividades concernentes à conservação da frota municipal e equipamentos de uso da administração;

V – Promover a execução e fiscalização de construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

VI – Elaborar projetos de obras pública e respectivos orçamentos, detalhados em planilha de custos;

VII – Promover a construção de carneiros no cemitério municipal;

VIII – Elaborar projetos de moradia popular para munícipes de baixa renda;

IX – Promover a execução e fiscalização de trabalhos topográficos indispensáveis a obras e serviços a cargo da prefeitura;

X – Elaborar relatório periódico, indicando os trabalhos executados e em execução, resultados de inspeções, ocorrências e assuntos pertinentes a obras e serviços públicos;

XI – Promover a execução de projeto básico de obras municipais de execução direta, emitindo termo de conclusão das mesmas;

XII – Promover a execução de projeto básico das obras municipais de execução indireta, emitindo ordem de serviço, termo de conclusão e termo de aceitação das mesmas;

XIII – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a construções particulares, loteamentos, zoneamentos e demais disposições constantes do código municipal de obras, e ainda, no que couber, do código municipal de posturas;

XIV – Promover a construção e conservação de parques, praças e jardins;

XV – Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas, blocos e outros materiais utilizados em obras e serviços municipais;

XVI – Administrar os serviços de trânsito do município, em coordenação com os órgãos do estado;

XVII – Fiscalizar os serviços de limpeza urbana e utilidade pública, de execução direta e indireta;

XIII – Elaborar e desenvolver programas de lotes urbanizados;

XIX – Fiscalizar a construção de conjuntos habitacionais pelos governos estadual e federal e pela iniciativa privada;

XX – Manter atualizada a planta cadastral do município;

XXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

Acessibilidade