- Responsável: Rafael de Carvalho Veronezi
- Horário de Atendimento: Segunda A Sexta-Feira Das 08h às 11h e das 13h às 17h
- Endereço: Av. Vereador Laudelino Ferreira, 540 – Vila Rica CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo
- Telefone: (18) 3992-9090
- E-mail: secretaria@narandiba.sp.gov.br
Competências
Art. 10. São atribuições da Secretaria Municipal de Administração, sem
prejuízo de outras que lhe forem outorgadas por normas legais:
I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e
administrativa;
II – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem
a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas;
IV – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito e supervisionar a
elaboração de sua agenda administrativa e social;
V – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações dos demais
departamentos, em sincronia com o plano de governo municipal;
VI – Planejar em termos estratégicos as políticas e as ações voltadas ao local
de trabalho;
VII – Definir a estrutura e nomear a equipe necessária para o desenvolvimento
das ações da área em foco no planejamento, controle e na administração de
processo;
VIII – Definir as metas e indicadores e estabelecer mecanismos de
acompanhamento e controle, promovendo as mudanças quando os resultarem
mostrarem insatisfatórios;
IX – Determinar a realização de estudos e pesquisas relacionadas às atividades
do local de trabalho, utilizando as fontes de informações, analisando os
resultados e os métodos;
X – Fazer com que sejam inseridos dados de sua área de atuação nos sistemas
externos (informatizados e/ou não), para que as informações produzidas e
utilizadas na gestão e encaminhadas aos órgãos de acompanhamento e
fiscalização;
XI – Representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo;
XII – Dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela unidade
administrativa;
XIII – Dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos
competentes da unidade para atendimento da solução de consultas e
reivindicações;
XIV – Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua
responsabilidade;
XV – Gerir os contratos de prestação de serviços de terceiros na área afim;
XVI – Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros
da administração municipal no que se relacionam a sua área de atuação, assim
como os demais membros da comunidade (cidadãos), agentes políticos e
controle externo;
XVII – exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito.
De acordo com a Lei nº 1684/2024