De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Av. Laudelino Ferreira, 540 – Vila Rica          (18) 3992-9090

Secretaria Municipal de Educação

  • Responsável: Geni Ferreira dos Santos Souza
  • Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
  • Endereço: Av. Francisco Rodrigues de Lima, 31 CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo
  • Telefone: (18) 3992-1165
  • E-mail: secretariaeducacao@narandiba.sp.gov.br

Competências

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação é órgão executivo máximo
encarregado da direção e execução de serviços de educação no Município,
bem como de matérias interdisciplinares afetas á educação física, recreação,
cultura, merenda escolar, transporte escolar, ficando constituído dos seguintes
órgãos, a saber:
I – Órgãos Administrativos:
a) Secretaria Adjunta de Educação;
b) Biblioteca Municipal;
II – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho do FUNDEB;
c) Conselho Alimentação Escolar;
d) Associações de Pais e Mestres de Unidades Educacionais;
e) Outros fundos, conselhos ou comissões que venham a ser instituídos por Lei
especifica ou pro Decreto do Poder Executivo.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação incumbe:
I – administrar em geral o sistema municipal de ensino visando sempre a
excelência dos serviços e ações;
II – desenvolver, coordenar e zelar pela perfeita execução da política
educacional na rede pública municipal de ensino;
III – instalar, manter e fiscalizar as atividades nos estabelecimentos municipais
de ensino;
IV – assegura a universalização do ensino nos termos da Lei, bem como
promover gradativamente a jornada de tempo escolar;
V – promover a articulação com a sociedade, outros órgãos públicos, como
entidades não governamentais ou ainda com iniciativa privada para
desenvolver a excelência na qualidade nas áreas afins de educação;
VI – garantir o atendimento educacional comum e especializado, promovendo
recursos e equipamentos adequados à ampla acessibilidade;
VII – garantir a instituição gradativa de conselhos escolares, participando
efetiva e ativamente dos mesmos;
VIII – promover e estimular a pesquisa cientifica e didático-pedagógica, bem
como o acesso a modernos recursos tecnológicos para discentes, docentes e
servidores da área da educação;
IX – prover meios de atualização de registros e dados estáticos bem como do
funcionamento de programas de combate à evasão escolar;
X – implementar programas de nutrição nos estabelecimentos de ensino;
XI – prover amplo e adequado transporte de alunos no âmbito municipal, a fim
de garantir o acesso dos alunos à escola;
XII – atuar na intermediação e estabelecimento de convênios, acordos ajustes,
termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres
visando o desenvolvimento educacional do Município;
XIII – zelar para que execute a contendo todas e quaisquer atividades
administrativa ou burocrática no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
XIV – zelar pela eficiência funcionar de todos os servidores lotados no âmbito
de seu Departamento, pela formação continuada e aperfeiçoamento
profissional e pela aplicação das respectivas avalições de desempenho;
XV – planejar estrategicamente as ações orçamentárias anuais e plurianuais,
exercendo ainda o controle orçamentário no âmbito de sua pasta:
XVI – cuidar pela conservação de todo patrimônio alocado no âmbito da
respectiva da secretária, bem como seu aprimoramento;
XVII – promover o desenvolvimento cultural no município através do estímulo
ao cultivo das ciências, das artes, e das letras, das artes populares por meio de
registros documentais, bem como pelo estímulo das práticas culturais;
XVIII – promover isoladamente ou em conjunto com outros entes públicos o
desenvolvimento cultural através de atividades de música, de dança, artes em
geral, folclóricas, teatro cinema e outras manifestações culturais de modo geral;
XIX – promoção, planejamento e coordenação de programas culturais e
esportivos de interesse da população, estabelecendo calendário dessas
atividades;
XX – promover o desenvolvimento das atividades esportivas, da educação
física e dos esportes amadores, da recreação e lazer no município,
promovendo programas e projetos desta natureza bem como aqueles cívicos
de interesse geral da cidade e/o comunitários;
XXI – gerir e responsabilizar-se pelo uso racional, pela guarda, manutenção e
conservação de todos os equipamentos necessários a prática cultural, de
recreação, lazer ou esportivos no Município de Narandiba;
XXII – executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais
atividades atribuídas pelo Prefeito.
De acordo com a Lei nº 1684/2024

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