- Responsável: Ester Vânia da Silva Moraes
- Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
- Endereço: Rua Jader Cardoso Garcia, Nº 520 – Parque dos Ingás II CEP: 19220-000 – Narandiba – São Paulo
- Telefone: (18) 9 9685-7256
- E-mail: turismoecultura@narandiba.sp.gov.br
Competências
Art. 24. A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer é o órgão máximo
encarregado pelos serviços de esportes, Cultura e Lazer, bem como todas as
atividades relacionadas, ficando constituído os seguintes, a saber:
I – atuar no planejamento estratégico no cumprimento da política municipal de
esportes, cultura e lazer;
II – Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte,
coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a
realização de atividades físicas para todas as idades;
III – Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos
possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações
governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;
IV – Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática
esportiva e buscar sua expansão;
V – Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais
buscando oferecer práticas esportivas às crianças e adolescentes com intuito
socioeducativo;
VI – Promover a prática esportiva de todas as modalidades, com realização de
competições municipal e regional;
VII – Dirigir a execução de programas esportivos de interesse da população;
VIII – Planejar e gerir a divulgação do esporte como forma de incentivar a
melhoria da saúde da população;
IX – Responsabilizar-se pela aquisição e controle da utilização dos materiais ou
serviços necessários ao desenvolvimento da secretaria;
X – Administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer
formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo
desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o
mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais,
estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da
promoção da qualidade de vida;
XI – Gerir os atos de promoção de meios de práticas esportivas sadias e
construtivas à comunidade.
De acordo com a Lei nº 1684/2024