De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Av. Laudelino Ferreira, 540 – Vila Rica          (18) 3992-9090

Perguntas Frequentes

O que é a Lei n° 12.527?

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

Quem está sujeito à Lei?

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

– Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público.

– Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.

– Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

A PREFEITURA DE NARANDIBA CUMPRE O DISPOSTO NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL 12.527/2011)?

Sim. Saiba onde encontrar as informações de interesse público no endereço da Lei de Acesso à Informação

COMO CONSULTAR UMA LEI OU DECRETO MUNICIPAL?

A Prefeitura de Narandiba oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço https://narandiba.wls.com.br/

Também é possível a consulta às publicações diárias dos atos oficiais do município, no endereço: https://www.donarandiba.com.br/

COMO FAÇO PARA FALAR COM A PREFEITURA?

Você pode entrar em contato com a Prefeitura de Narandiba através de:

  • (18)3992-9090- telefone para solicitação de serviços e informações, bem como sugestões e reclamações à administração pública municipal;
  • secretaria@narandiba.sp.gov.br – email para solicitações diversas;
  • Lista telefônica, com os números das diversas secretarias e setores da Prefeitura;
  • Instagram e Facebook– conheça os perfis que a Prefeitura mantém na internet.

COMO FAÇO PARA OBTER O TELEFONE DE UMA SECRETARIA DA PREFEITURA DE NARANDIBA?

Os telefones e endereços dos órgãos da Prefeitura de Narandiba, bem como dos serviços municipais estão disponíveis para consulta on-line na Lista de Telefones, cujo endereço é https://narandiba.sp.gov.br/o-municipio/telefones-uteis/

COMO FAÇO PARA RECLAMAR DE FOCOS DE MOSQUITO?

O cidadão deve acionar a Vigilância Sanitária por meio do telefone (18)39921208, que atende de segunda a sexta, das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.

COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE RECEITAS E DESPESAS DA PREFEITURA DE NARANDIBA?

O Portal da Transparência, mantido pela Prefeitura de Narandiba, reúne informações em tempo real sobre receitas e despesas da administração municipal, incluindo relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, despesas com o pagamento de credores e de servidores e recursos repassados pelo Governo Federal. O endereço do Portal da Transparência é https://narandiba.govbr.cloud/pronimtb/index.asp

ONDE OBTENHO INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS OFERTADOS PELA PREFEITURA DE NARANDIBA?

Essas informações estão disponíveis no Guia de Serviços, sistema de consulta on-line contendo descrição do serviço, público-alvo, atividades, dias e horários de atendimento, endereço e telefone. Endereço: https://narandiba.cr2.site/portal-da-transparencia/carta-de-servicos-ao-usuario/

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU? COMO FAZER PARA REQUERÊ-LA?

As informações sobre isenção e redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), bem como as orientações para requerê-la é necessário entrar em contato com o Setor de Tributação: (18)3992-9099

UMA LÂMPADA DA MINHA RUA ESTÁ APAGADA. COMO SOLICITAR O CONSERTO?

A solicitação do serviço deve ser feita pelo telefone: (18)3992-9090. O atendimento por telefone é realizado de segunda a sexta, das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas. Ou através do email: secretaria@narandiba.sp.gov.br

O que é informação pública?

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:

  1. Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
    2. Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
  2. Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
  3. Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
  4. Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

Como as informações devem ser publicadas?

Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.

Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

 


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