O que é a Lei n° 12.527?
A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
Quem está sujeito à Lei?
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
– Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público.
– Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
– Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
A PREFEITURA DE NARANDIBA CUMPRE O DISPOSTO NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL 12.527/2011)?
Sim. Saiba onde encontrar as informações de interesse público no endereço da Lei de Acesso à Informação
COMO CONSULTAR UMA LEI OU DECRETO MUNICIPAL?
A Prefeitura de Narandiba oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço https://narandiba.wls.com.br/
Também é possível a consulta às publicações diárias dos atos oficiais do município, no endereço: https://www.donarandiba.com.br/
COMO FAÇO PARA FALAR COM A PREFEITURA?
Você pode entrar em contato com a Prefeitura de Narandiba através de:
- (18)3992-9090- telefone para solicitação de serviços e informações, bem como sugestões e reclamações à administração pública municipal;
- secretaria@narandiba.sp.gov.br – email para solicitações diversas;
- Lista telefônica, com os números das diversas secretarias e setores da Prefeitura;
- Instagram e Facebook– conheça os perfis que a Prefeitura mantém na internet.
COMO FAÇO PARA OBTER O TELEFONE DE UMA SECRETARIA DA PREFEITURA DE NARANDIBA?
Os telefones e endereços dos órgãos da Prefeitura de Narandiba, bem como dos serviços municipais estão disponíveis para consulta on-line na Lista de Telefones, cujo endereço é https://narandiba.sp.gov.br/o-municipio/telefones-uteis/
COMO FAÇO PARA RECLAMAR DE FOCOS DE MOSQUITO?
O cidadão deve acionar a Vigilância Sanitária por meio do telefone (18)39921208, que atende de segunda a sexta, das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas.
COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE RECEITAS E DESPESAS DA PREFEITURA DE NARANDIBA?
O Portal da Transparência, mantido pela Prefeitura de Narandiba, reúne informações em tempo real sobre receitas e despesas da administração municipal, incluindo relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, despesas com o pagamento de credores e de servidores e recursos repassados pelo Governo Federal. O endereço do Portal da Transparência é https://narandiba.govbr.cloud/pronimtb/index.asp
ONDE OBTENHO INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS OFERTADOS PELA PREFEITURA DE NARANDIBA?
Essas informações estão disponíveis no Guia de Serviços, sistema de consulta on-line contendo descrição do serviço, público-alvo, atividades, dias e horários de atendimento, endereço e telefone. Endereço: https://narandiba.cr2.site/portal-da-transparencia/carta-de-servicos-ao-usuario/
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU? COMO FAZER PARA REQUERÊ-LA?
As informações sobre isenção e redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), bem como as orientações para requerê-la é necessário entrar em contato com o Setor de Tributação: (18)3992-9099
UMA LÂMPADA DA MINHA RUA ESTÁ APAGADA. COMO SOLICITAR O CONSERTO?
A solicitação do serviço deve ser feita pelo telefone: (18)3992-9090. O atendimento por telefone é realizado de segunda a sexta, das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas. Ou através do email: secretaria@narandiba.sp.gov.br
O que é informação pública?
De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
- Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
2. Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas; - Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
- Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
- Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
Como as informações devem ser publicadas?
Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.